DECRETO Nº 52076, DE 29 DE MAIO DE 1963. Altera Dispositivos Dos Estatutos da Fundação Serviço Especial de Saude Publica.

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DECRETO Nº 52.076, DE 29 DE MAIO DE 1963.

Altera dispositivo dos Estatutos da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O item "1" do artigo 19 dos Estatutos da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública, aprovados pelo Decreto nº 49.464, de 7 de dezembro de 1960, passa a ter a seguinte redação:

"1) Apresenta ao Conselho Deliberativo, até o dia 16 de maio de cada ano, acompanhados do parecer da Junta de Contrôle, o relatório circunstanciado e a prestação de conta, das atividades do exercício anterior";

Art. 2º O Artigo 29 dos mesmos Estatutos passa a ter a seguinte redação:

"Art. 29. A prestação anual de contas da Fundação, acompanhada do relatório das atividades desenvolvidas no exercício, será submetida, até o dia 31 de março do ano seguinte ao que se referir, ao exame da Junta de Controle, a qual terá o prazo de quarenta e cinco (45) dias para emitir parecer sôbre a mesma.

Parágrafo único. Com o parecer da Junta de Contrôle, a prestação de contas e o relatório...

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