DECRETO Nº 91388, DE 01 DE JULHO DE 1985. Altera Dispositivos do Decreto 85.795, de 9 de Março de 1981, que Instituiu a Secretaria de Imprensa e Divulgação, e da Outras Providencias.

Decreto nº 91.388, de 01 de julho de 1985.

Altera dispositivos do Decreto nº 85.795, de 9 de março de 1981, que instituiu a Secretaria de Imprensa e Divulgação, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 85.795, de 9 de março de 1981, que instituiu a Secretaria de Imprensa e Divulgação, alterado pela Decreto nº 86.190, de 7 de julho de 1981, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º - .........................................................................................................................

§ 2º - Poderão também integrar a Comissão Consultiva pessoas indicadas pelo Ministro Chefe do Gabinete Civil e designadas pelo Presidente da República. Reputam-se relevantes as funções desempenhadas por esses membros da Comissão.

Art. 3º - ..........................................................................................................................

§ 1º - (o atual parágrafo único)

§ 2º - Integrará a Secretaria de Imprensa e Divulgação uma Coordenadoria de Relações Públicas, dirigida por um Coordenador, auxiliado por Adjuntos, com organização interna e competência definidas na forma do artigo 4º.

Art. 2º

Ficam incluídas na Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República, de que trata o Decreto nº 85.795, de 9 de marco de 1981, uma função de confiança de Coordenador de Relações Públicas e três de Adjunto, código LT-DAS-101.3, na lotação da Secretaria de Imprensa e Divulgação; três funções de Oficial-de-Gabinete, código LT-DAS-101.3, na lotação da Secretaria Particular e uma de Adjunto, código LT-DAS-101.3, na lotação do Cerimonial.

Art. 3º

A despesa com a execução deste Decreto será...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT