DECRETO Nº 64604, DE 29 DE MAIO DE 1969. Altera Dispositivos do Regulamento para o Alto Comando Julho de 1967.

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DECRETO Nº 64.604, DE 29 de maio DE 1969.

Altera dispositivos do Regulamento para o Alto Comando do Exército, aprovado pelo Decreto nº 61.082, de 27 de julho de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Os incisos 3 e 4 do artigo 12 do Regulamento para o Alto Comando do Exército (R/189-67) baixado com o Decreto nº 61.082, de 27 de julho de 1967, passam a vigorar com a seguinte redação:

"3) caso nenhum oficial obtenha aquela maioria, serão realizados outros escrutínios. Em cada nôvo escrutínio concorrerão os oficiais constantes da primeira metade dos votos no escrutínio anterior, arredondando-se para mais o número de concorrentes, quando o número de votados anteriormente fôr ímpar. Para a obtenção dessa metade, serão selecionados os oficiais mais votados no escrutínio anterior ou em caso de igual número de votos, os oficiais mais antigos. Tão logo um oficial obtenha a maioria absoluta de votos necessários, em qualquer escrutínio, será o escolhido para a classificação visada. Caso isso não aconteça, chegar-se-á à situação final de haver apenas dois oficiais a serem votados quando, então, proceder-se-á ao escrutínio definitivo. O oficial mais votado será o selecionado, finalmente. Ocorrendo igualdade de votos, ambos serão selecionados, ocupando-se automaticamente o lugar seguinte da lista de escolha."

"4)O processo será repetido, sucessivamente, para cada uma das outras classificações, excluindo-se os já escolhidos. Quando ocorrer igualdade de votos no escrutínio definitivo para escolha do último lugar da lista, êste será ocupado pelo oficial mais antigo."

Art. 2º O inciso 5 do artigo 15 do mesmo regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

"5) Elaborar a ata da reunião e...

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