DECRETO Nº 95737, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1988. Altera Dispositivos do Regulamento da Ordem do Merito Forças Armadas.

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DECRETO N° 95.737, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1988

Altera dispositivos do Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1°

Ficam alterados os parágrafos únicos dos artigos 17 e 29 do Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas, aprovado pelo Decreto n° 91.398, de 4 de julho de 1985, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17.........................................................................................................................

"Parágrafo único. As propostas deverão ser encaminhadas à Secretaria do Conselho da Ordem até o dia 5 de maio de cada ano, em modelo próprio".

Art. 29..........................................................................................................................

"Parágrafo único. As propostas deverão ser encaminhadas à Secretaria do Conselho da Ordem até o dia 5 de maio de cada ano, em modelo próprio".

Art. 2°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Roberto Coutinho Camarinha

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