MEDIDA PROVISÓRIA Nº 288, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990. Autoriza o Poder Executivo a Dissolver Ou Privatizar a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro (lloydbras).

1

Autoriza o Poder Executivo a dissolver ou privatizar a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro (Lloydbrás).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

Art. 1°

É o Poder Executivo autorizado a dissolver ou privatizar a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro observado, conforme o caso, o disposto nas Leis n° 8.029 e 8.031, de 12 de abril de 1990.

Art. 2°

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

Ozires Silva

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT