DECRETO Nº 61463, DE 04 DE OUTUBRO DE 1967. Transfere do Departamento de Aguas e Energia do Estado de Pernambuco para a Companhia de Eletricidade de Pernambuco as Concessões para Distribuir Energia Eletrica Nos Municipios de Santa Cruz do Capibaribe e São Jose do Belmonte, Estado de Pernambuco.

DECRETO Nº 61.463, DE 4 DE OUTUBRO DE 1967.

Transfere do Departamento de Águas e Energia do Estado de Pernambuco para a Companhia de Eletricidade de Pernambuco as concessões para distribuir energia elétrica nos municípios de Santa Cruz do Capibaribe e São José do Belmonte, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, e nos têrmos dos arts. 140 e 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), combinados com o art. 64 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, considerando que pela Portaria nº 17, de 10 de janeiro de 1967, o Ministro das Minas e Energia autorizou a transferência dos bens e instalações vinculados aos serviços de energia elétrica em vários municípios do Estado de Pernambuco para a Companhia de Eletricidade de Pernambuco,

decreta:

Art. 1º

Ficam transferidas para a Companhia de Eletricidade de Pernambuco, as concessões para distribuir energia elétrica nos municípios de Santa Cruz do Capibaribe e São José do Belmonte, Estado de Pernambuco de que era titular o Departamento de Águas e Energia dêsse Estado, em virtude dos Decretos números 57.533, de 29-12-65 e 56.161, de 27-4-65, respectivamente.

Art. 2º

A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. costa e silva

José Costa...

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