DECRETO Nº 61453, DE 04 DE OUTUBRO DE 1967. Outorga a Companhia de Eletricidade de Pernambuco, Concessão para Distribuir Energia Eletrica Nos Municipios de Ouricuri, Parnamirim e Araripina, Estado de Pernambuco.

DECRETO Nº 61.453, DE 4 DE OUTUBRO DE 1967.

Outorga a Campanha de Eletricidade de Pernambuco, concessão para distribuir energia elétrica nos municípios de Ouricuri, Parnamirim e Araripina, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,

decreta:

Art. 1º

É outorgada a Companhia de Eletricidade de Pernambuco, concessão para distribuir energia elétrica nos municípios de Ouricuri, Parnamirim e Araripina, Estado de Pernambuco, ficando autorizada a estabelecer o sistema de distribuição constante do projeto aprovado.

Art. 2º

A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3º

A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos.

Art. 4º

Findo o prazo de concessão os bens e instalações que no momento existirem em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

Art. 5º

A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada mediante as condições que vierem a ser estipuladas.

Parágrafo Único - A concessionária deverá entrar com o pedido a que se refere este artigo até seis (6) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão sob pena de seu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.

Art. 6º

O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de outubro de 1967, 146º da Independência e 79º da República.

  1. Costa e Silva

José Costa Cavalcanti

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