LEI ORDINÁRIA Nº 6255, DE 22 DE OUTUBRO DE 1975. Autoriza o Governo do Distrito Federal a Abrir Credito Suplementar em Reforço de Dotações que Especifica, Constantes do Orçamento do Distrito Federal para o Exercicio de 1975.

LEI Nº 6.255, DE 22 DE OUTUBRO DE 1975

Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir crédito suplementar em reforço de dotações que especifica, constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir crédito suplementar ao orçamento do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1975, até o limite de Cr$476.146.245,00 (quatrocentos e setenta e seis milhões, cento e quarenta e seis mil, duzentos e quarenta e cinco cruzeiros) em reforço de dotações consignadas às Unidades Orçamentárias constantes da discriminação do Anexo II a que se refere a Lei nº 6.190, de 17 de dezembro de 1974, conforme a seguinte especificação:

Cr$1,00

I - Secretaria do Governo

3.0.0.0

- DESPESAS CORRENTES

3.2.0.0

- TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.6.0

- Reserva de Contingência...............................

54.433.245

II - Secretaria de Finanças

4.0.0.0

- DESPESAS DE CAPITAL

4.2.0.0

- INVERSÕES FINANCEIRAS

4.2.6.0

- Diversões Inversões Financeiras.....................

7.213.000

III - Secretaria de Viação e Obras

4.0.0.0

- DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0

- INVESTIMENTOS

4.1.1.0

- Obras Públicas.............................................

35.081.000

4.3.0.0

- TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4.3.3.0

- AUXÍLIOS PARA OBRAS PÚBLICAS

- Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB..........................................................

80.000.000

IV - Região Administrativa II - Gama

4.0.0.0

- DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0

- INVESTIMENTOS

4.1.1.0

- Obras Públicas.............................................

11.200.000

V - Região Administrativa III - Taguatinga...........

4.0.0.0

- DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0

- INVESTIMENTOS

4.1.1.0

- Obras Públicas............................................

49.900.000

VI - Região Administrativa V - Sobradinho.........

4.0.0.0

- DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0

- INVESTIMENTOS

4.1.1.0

- Obras Públicas............................................

8.900.000

VII - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal

3.0.0.0

- DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0

- DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0

- PESSOAL

3.1.1.2

- Pessoal Militar.

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...................

2.100.000

02

- Despesas Variáveis......................................

1.300.000

VIII - Polícia Militar do Distrito Federal

3.0.0.0

- DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0

- DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0

- PESSOAL

3.1.1.2

- Pessoal Militar

01

Vencimentos e Vantagens Fixas......................

12.000.000

02

Despesas Variáveis.........................................

8.000.000

IX - Secretaria de Segurança Pública

3.0.0.0

- DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0

- DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0

- PESSOAL

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...................

5.900.000

02

- Despesas Variáveis......................................

100.000

X - Secretaria de Educação e Cultura

3.0.0.0

- DESPESAS CORRENTES

3.2.0.0

- TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.7.0

- DIVERSAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT