LEI ORDINÁRIA Nº 6255, DE 22 DE OUTUBRO DE 1975. Autoriza o Governo do Distrito Federal a Abrir Credito Suplementar em Reforço de Dotações que Especifica, Constantes do Orçamento do Distrito Federal para o Exercicio de 1975.
LEI Nº 6.255, DE 22 DE OUTUBRO DE 1975
Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir crédito suplementar em reforço de dotações que especifica, constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1975.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
É o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir crédito suplementar ao orçamento do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1975, até o limite de Cr$476.146.245,00 (quatrocentos e setenta e seis milhões, cento e quarenta e seis mil, duzentos e quarenta e cinco cruzeiros) em reforço de dotações consignadas às Unidades Orçamentárias constantes da discriminação do Anexo II a que se refere a Lei nº 6.190, de 17 de dezembro de 1974, conforme a seguinte especificação:
Cr$1,00
I - Secretaria do Governo
3.0.0.0
- DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0
- TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.6.0
- Reserva de Contingência...............................
54.433.245
II - Secretaria de Finanças
4.0.0.0
- DESPESAS DE CAPITAL
4.2.0.0
- INVERSÕES FINANCEIRAS
4.2.6.0
- Diversões Inversões Financeiras.....................
7.213.000
III - Secretaria de Viação e Obras
4.0.0.0
- DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0
- INVESTIMENTOS
4.1.1.0
- Obras Públicas.............................................
35.081.000
4.3.0.0
- TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4.3.3.0
- AUXÍLIOS PARA OBRAS PÚBLICAS
- Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB..........................................................
80.000.000
IV - Região Administrativa II - Gama
4.0.0.0
- DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0
- INVESTIMENTOS
4.1.1.0
- Obras Públicas.............................................
11.200.000
V - Região Administrativa III - Taguatinga...........
4.0.0.0
- DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0
- INVESTIMENTOS
4.1.1.0
- Obras Públicas............................................
49.900.000
VI - Região Administrativa V - Sobradinho.........
4.0.0.0
- DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0
- INVESTIMENTOS
4.1.1.0
- Obras Públicas............................................
8.900.000
VII - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
3.0.0.0
- DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0
- DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0
- PESSOAL
3.1.1.2
- Pessoal Militar.
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas...................
2.100.000
02
- Despesas Variáveis......................................
1.300.000
VIII - Polícia Militar do Distrito Federal
3.0.0.0
- DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0
- DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0
- PESSOAL
3.1.1.2
- Pessoal Militar
01
Vencimentos e Vantagens Fixas......................
12.000.000
02
Despesas Variáveis.........................................
8.000.000
IX - Secretaria de Segurança Pública
3.0.0.0
- DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0
- DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0
- PESSOAL
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas...................
5.900.000
02
- Despesas Variáveis......................................
100.000
X - Secretaria de Educação e Cultura
3.0.0.0
- DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0
- TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.7.0
- DIVERSAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO