LEI ORDINÁRIA Nº 6115, DE 08 DE OUTUBRO DE 1974. Autoriza o Governo do Distrito Federal a Abrir Credito Suplementar em Reforço de Dotações que Especifica, Constantes do Orçamento do Distrito Federal para o Exercicio Financeiro de 1974.
LEI Nº 6.115 DE 8 DE OUTUBRO DE 1974
Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir crédito suplementar em reforço de dotações que especifica, constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1974.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
É o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1974, até o limite de Cr$287.672.218,00 (duzentos e oitenta e sete milhões, seiscentos e setenta e dois mil, duzentos e dezoito cruzeiros) em reforço de dotações consignadas às Unidades Orçamentárias, constantes da discriminação do Anexo II a que se refere a Lei nº 5.978, de 12 de dezembro de 1973, conforme a seguinte especificação:
Cr$
I - Secretaria do Governo
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.2.0.0
- Transferências Correntes
3.2.6.0
- Reserva de Contingência ................................................................
223.534.218,00
Cr$
II - Secretaria de Administração
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.1.0
- Pessoal ........................................................................................
11.638.000,00
III - Secretaria de Serviços Sociais
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.2.0.0
- Transferências Correntes
3.2.1.0
- Subvenções Sociais
3.2.1.4
- Instituições do Distrito Federal Fundação do Serviço Social do Distrito Federal 01 - Pessoal e Encargos Sociais ......................................................
2.500.000,00
IV - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.1.0
- Pessoal ........................................................................................
4.000.000,00
V - Policia Militar do Distrito Federal
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.1.0
- Pessoal ........................................................................................
16.000.000,00
VI - Secretaria de Segurança Pública
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.1.0
- Pessoal ........................................................................................
5.000.000,00
VII - Secretaria de Educação e Cultura
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.2.0.0
- Transferências Correntes
3.2.1.0
- Subvenções Sociais
3.2.1.4
- Instituições do Distrito Federal Fundação...
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