LEI ORDINÁRIA Nº 6115, DE 08 DE OUTUBRO DE 1974. Autoriza o Governo do Distrito Federal a Abrir Credito Suplementar em Reforço de Dotações que Especifica, Constantes do Orçamento do Distrito Federal para o Exercicio Financeiro de 1974.

LEI Nº 6.115 DE 8 DE OUTUBRO DE 1974

Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir crédito suplementar em reforço de dotações que especifica, constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1974.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1974, até o limite de Cr$287.672.218,00 (duzentos e oitenta e sete milhões, seiscentos e setenta e dois mil, duzentos e dezoito cruzeiros) em reforço de dotações consignadas às Unidades Orçamentárias, constantes da discriminação do Anexo II a que se refere a Lei nº 5.978, de 12 de dezembro de 1973, conforme a seguinte especificação:

Cr$

I - Secretaria do Governo

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ................................................................

223.534.218,00

Cr$

II - Secretaria de Administração

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.1.0

- Pessoal ........................................................................................

11.638.000,00

III - Secretaria de Serviços Sociais

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.1.0

- Subvenções Sociais

3.2.1.4

- Instituições do Distrito Federal Fundação do Serviço Social do Distrito Federal 01 - Pessoal e Encargos Sociais ......................................................

2.500.000,00

IV - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.1.0

- Pessoal ........................................................................................

4.000.000,00

V - Policia Militar do Distrito Federal

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.1.0

- Pessoal ........................................................................................

16.000.000,00

VI - Secretaria de Segurança Pública

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.1.0

- Pessoal ........................................................................................

5.000.000,00

VII - Secretaria de Educação e Cultura

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.1.0

- Subvenções Sociais

3.2.1.4

- Instituições do Distrito Federal Fundação...

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