DECRETO Nº 61719, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1967. Outorga a Companhia de Eletricidade de Pernambuco Concessão para Distribuir Energia Eletrica Nos Distritos de Goiana e Tejucopapo, No Municipio de Goiana, Estado de Pernambuco

DECRETO Nº 61.719, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1967.

Outorga à Companhia de Eletricidade de Pernambuco concessão para distribuir energia elétrica nos distritos de Goiania e Tejucopapo no município de Goiana, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei número 852, de 11 de novembro de 1938,

decreta:

Art. 1º

É outorgada à Companhia de Eletricidade de Pernambuco concessão para distribuir energia elétrica nos distritos de Goiana e Tejucopapo, no município de Goiana, Estado de Pernambuco, ficando autorizada a estabelecer o sistema de distribuição constante do projeto aprovado.

Art. 2º

A concessionária fica obrigado a cumprir o disposto no Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934); leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3º

A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos.

Art. 4º

Findo o prazo de concessão, os bens e instalações que no momento existirem em função dos serviços concedidos reverterão à União.

Art. 5º

A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada mediante as condições que vierem a ser estipuladas.

Parágrafo único. A concessionária deverá entrar com o pedido a que se refere êste artigo até seis (6) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão, sob pena do seu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.

Art. 6º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. COSTA E SILVA

José Costa Cavalcanti

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