DECRETO Nº 78928, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1976. Abre Ao Ministerio da Justiça em Favor de Diversas Unidades, o Credito Suplementar de Cr 19.690.400,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
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DECRETO N.º 78.928, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1976.
Abre ao Ministério da Justiça em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de Cr$ 19.690.400,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei n.º 6.279, de 9 de dezembro de 1975, e da Lei n.º 6.371, de 01 de novembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Justiça em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 19.690.400,00 (dezenove milhões, seiscentos e noventa mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2000, a saber:
Cr$1,00
2000
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
2004
Ministério Público Federal
2004.02040142.153
Defesa dos Interesses da União em Juízo
3.1.1.1
Pessoal Civil
01
Vencimentos e Vantagens Fixas
9.292.500
3.1.5.0
Despesas de Exercícios Anteriores
3.701.100
2006
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
2006.02040142.153
Defesa dos Interesses da União em Juízo
3.1.1.1
Pessoal Civil
01
Vencimentos e Vantagens Fixas
724.000
3.1.5.0
Despesas de Exercícios Anteriores
430.000
2007
Ministério Público da Justiça do Trabalho
2007.02040142.453
Defesa dos Interesses da União em Juízo
3.1.1.1
Pessoal Civil
01
Vencimentos e Vantagens Fixas
4.442.800
3.1.5.0
Despesas de Exercícios Anteriores
1.100.000
TOTAL
19.630.400
Art. 2º - O recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2000 e 3900, a saber:
Cr$1,00
2000
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
2014
Departamento de Polícia Federal
Atividade
2014.063002120159
3.1.1.1
Pessoal Civil
02
Despesas Variáveis
3.498.900
3.1.5.0
Contribuições de Presidência Social
554.500
Atividade
2014.06301742.162
3.1.1.1
Pessoal Civil
02
Despesas Variáveis
11.341.900
Atividade
2014.06301792.161
3.1.1.1
Pessoal Civil
02
Despesas Variáveis
233.200
Atividade
2014.06302172.160
3.1.1.1
Pessoal Civil
02
Despesas Variáveis
800.000
3900
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
3900.99999999.999
Reserva de Contingência
3.2.6.0
Reserva de Contingência
3.261.900
TOTAL
19.690.400
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
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