DECRETO Nº 92981, DE 23 DE JULHO DE 1986. Abre Ao Ministerio da Educação, em Favor de Diversas Unidades Orçamentarias, o Credito Suplementar de Cz 102.977.680,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 92.981, DE 23 DE JULHO DE 1986

Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 102.977.680,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 102.977.680,00 (cento e dois milhões, novecentos e setenta e sete mil, seiscentos e oitenta cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSé SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

Anexos

Tabela

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