DECRETO Nº 96745, DE 21 DE SETEMBRO DE 1988. Abre Ao Ministerio da Educação, em Favor de Diversas Unidades Orçamentarias, o Credito Suplementar de Cz 107.445.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Orçamento Vigente.

DECRETO N° 96.745, DE 21 DE SETEMBRO DE 1988

Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 107.445.000,00 para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, letra ?b?, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 107.445.000,00 (cento e sete milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Maílson Ferreira da Nóbrega

João...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT