DECRETO Nº 91828, DE 24 DE OUTUBRO DE 1985. Abre Ao Ministerio das Comunicações em Favor de Diversas Unidades da Administração Direta o Credito Suplementar No Valor de Cr 3.849.183.000, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Decreto nº 91.828, de 24 de outubro de 1985

Abre ao Ministério das Comunicações em favor de diversas unidades da Administração Direta o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.849.183.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas unidades da Administração Direta, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.849.183.000 (três bilhões, oitocentos e quarenta e nove milhões, cento e oitenta e três mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

joSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

Anexos

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