DECRETO Nº 69584, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1971. Abre Ao Ministerio das Comunicações, em Favor de Diversas Unidades Orçamentarias, o Credito Especial No Valor de Cr 400.400,00, para o Fim que Especifica.

DECRETO Nº 69.584 - DE 22 DE NOVEMBRO de 1971

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, o crédito especial no valor de Cr$ 400.400,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.720, de 26 de outubro de 1971,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor, do Gabinete do Ministro, Secretaria-Geral, Inspetoria-Geral de Finanças, Divisão de Segurança e Informações e Departamento de Administração, o crédito especial de Cr$ 400.400,00 (quatrocentos mil e quatrocentos cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminadas:

Cr$ 1,00

14.00

- MINISTÉRIO DAS COMUNICACÕES

14.01

- Gabinete do Ministro

14.01.01.04.2.001

- Assessoria Ministerial

3.2.5.0

- Contribuição de Previdência Social ............................................

89.900

14.02

- Secretaria-Geral

14.02.01.08.2.002

- Coordenação e Planejamento Setorial

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

87.600

14.04

- Inspetoria-Geral de Finanças

14.04.01.07.2.006

- Coordenação de Contrôle Financeiro

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

53.800

14.05

- Divisão de Segurança e Informações

14.05.08.09.2.007

- Assessoria Relacionada à Segurança Nacional

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

12.400

14.06

- Departamento de Administração

14.06.01.01.2.008

- Coordenação dos Serviços Administrativos

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

156.700

Total ...............................................................................................

400.400

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 14.00, a saber:

Cr$ 1,00

14.00

- MINISTÉRIO DAS COMUNICACÕES

14.01

- Gabinete do Ministro

14.01.01.04.2.001

- Assessoria Ministerial

3.1.1.1.

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

170.000

14.04

- Inspetoria-Geral de Finanças

14.04.01.07.2.006

- Coordenação e Contrôle Financeiro

3.1.1.1

- Pessoal Civil

02

- Despesas Variáveis...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT