DECRETO Nº 69584, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1971. Abre Ao Ministerio das Comunicações, em Favor de Diversas Unidades Orçamentarias, o Credito Especial No Valor de Cr 400.400,00, para o Fim que Especifica.
DECRETO Nº 69.584 - DE 22 DE NOVEMBRO de 1971
Abre ao Ministério das Comunicações, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, o crédito especial no valor de Cr$ 400.400,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.720, de 26 de outubro de 1971,
decreta:
Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor, do Gabinete do Ministro, Secretaria-Geral, Inspetoria-Geral de Finanças, Divisão de Segurança e Informações e Departamento de Administração, o crédito especial de Cr$ 400.400,00 (quatrocentos mil e quatrocentos cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminadas:
Cr$ 1,00
14.00
- MINISTÉRIO DAS COMUNICACÕES
14.01
- Gabinete do Ministro
14.01.01.04.2.001
- Assessoria Ministerial
3.2.5.0
- Contribuição de Previdência Social ............................................
89.900
14.02
- Secretaria-Geral
14.02.01.08.2.002
- Coordenação e Planejamento Setorial
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social ...........................................
87.600
14.04
- Inspetoria-Geral de Finanças
14.04.01.07.2.006
- Coordenação de Contrôle Financeiro
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social ...........................................
53.800
14.05
- Divisão de Segurança e Informações
14.05.08.09.2.007
- Assessoria Relacionada à Segurança Nacional
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social ...........................................
12.400
14.06
- Departamento de Administração
14.06.01.01.2.008
- Coordenação dos Serviços Administrativos
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social ...........................................
156.700
Total ...............................................................................................
400.400
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 14.00, a saber:
Cr$ 1,00
14.00
- MINISTÉRIO DAS COMUNICACÕES
14.01
- Gabinete do Ministro
14.01.01.04.2.001
- Assessoria Ministerial
3.1.1.1.
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................
170.000
14.04
- Inspetoria-Geral de Finanças
14.04.01.07.2.006
- Coordenação e Contrôle Financeiro
3.1.1.1
- Pessoal Civil
02
- Despesas Variáveis...
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