DECRETO Nº 98392, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989. Abre Ao Ministerio da Educação, em Favor de Diversas Unidades Orçamentarias, o Credito Suplementar de Ncz 105.949,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO N° 98.392, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989

Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 105.949,00, para o reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. - 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, o crédito suplementar de NCz$ 105.949,00 (cento e cinco mil, novecentos e quarenta e nove cruzados novos), em favor de diversas Unidades Orçamentárias, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da...

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