DECRETO Nº 96068, DE 20 DE MAIO DE 1988. Abre a Diversos Orçãos Dos Poderes Judiciario e Executivo, em Favor de Diversas Unidades Orçamentarias, o Credito Suplementar de Cz 50.838.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO N° 96.068, DE 20 DE MAIO DE 1988

Abre a diversos Órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 50.838.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1°

Fica aberto ao Poder Judiciário e ao Poder Executivo, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 50.838.000,00 (cinqüenta milhões e oitocentos e trinta e oito mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3°

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República .

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

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