DECRETO Nº 91798, DE 18 DE OUTUBRO DE 1985. Abre a Diversos Orgãos Dos Poderes Legislativo, Judiciario e Ao Subanexo Encargos Gerais da União, em Favor de Diversas Unidades Orçamentarias o Credito Suplementar, No Valor de Cr 9.159.232.000, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 91.798, DE 18 DE OUTUBRO DE 1985

Abre a diversos Órgãos dos Poderes legislativos, Judiciário e ao Subanexo Encargos Gerais da União, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar, no valor de Cr$ 9.159.232.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984.

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Tribunal de Contas da União, à Justiça Eleitoral, à Justiça do Trabalho e ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 9.159.232.000 (nove bilhões, cento e cinqüenta e nove milhões e duzentos e trinta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de outubro de...

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