DECRETO Nº 76288, DE 17 DE SETEMBRO DE 1975. Declara de Utilidade Publica e Interesse Social, para Fins de Desapropriação Pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (dnocs), Area de Terra Abrangida Pelo Projeto de Irrigação 'planicie de Ico', No Municipio de Ico, Estado do Ceara.

DECRETO Nº 76.288 - DE 17 DE SETEMBRO DE 1975

Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra abrangida pelo Projeto de Irrigação "Planície de Icó", no Município de Icó, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na conformidade do artigo 4º da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) uma área de terra titulada a diversos particulares, com 4.220 ha (quatro mil, duzentos e vinte hectares), aproximadamente, constituída de quatro polígonos, sendo o polígono A com área de 314ha (trezentos e quatorze hectares), o polígono B com 1.218 ha (um mil, duzentos e dezoito hectares), o polígono C com 2.475 ha (dois mil, quatrocentos e setenta e cinco hectares) e o polígono D com 213 ha (duzentos e treze hectares), todos situados no Município de Icó, Estado do Ceará, abrangida pelo Projeto de Irrigação "Planície de Icó", assim descrita nas plantas constantes do Processo nº 10.993-MI- 72 devidamente rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior: Polígono "A"; partindo do ponto 01 a sudoeste do povoado de Pedrinhas na distância de 1.100m com 38º49'00" de longitude a 6º23'10" de latitude, toma-se o rumo de 51º00'NE e mede-se 1.200m para o ponto 02 a Sudoeste do povoado Capim Pubo na distância de 600m com 38º48'29" de longitude e 6º22'45" de latitude. Deste, com o rumo de 34º30'NE, mede-se 560m para o ponto 03 a Sudoeste do povoado Capim Pubo na distância de 100m com 38º48'19" de longitude e 6º22'31" de latitude. Deste, com o rumo de 72º00'NE, mede-se 1.020m para o ponto 04 ao Norte do povoado de Poço da Lama na distância de 100m com 38º47'48" de longitude e 6º22'20" de latitude. Deste, com o rumo de 50º00"SE, mede-se 680m para o ponto 05 ao Nordeste do povoado de Uberlândia na distância de 300m com 38º47'31" de longitude e 6º22'35" de latitude. Deste com o rumo de 41º30'SO, mede-se 1.130 m para o ponto 06 a Sudoeste do povoado de Uberlândia na distância de 800m com 38º47'54" de longitude e 6º23'03" de latitude. Este com o rumo de 59º30'SO, mede-se 420m para o ponto 07 a Sudoeste do povoado de Uberlândia na distância do 1.200m 38º48'06" de longitude e 6º23'10" de...

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