DECRETO Nº 63267, DE 23 DE SETEMBRO DE 1968. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura em Favor do Departamento Nacional de Educação o Credito Suplementar de Ncr 2.440.000,00 (dois Milhões, Quatrocentos e Quarenta Mil Cruzeiros Novos) para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 63.267, DE 23 DE SETEMBRO DE 1968.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento Nacional de Educação o crédito suplementar de NCr$2.440.000,00 (dois milhões, quatrocentos e quarenta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
DECRETA:
Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento Nacional de Educação, o crédito suplementar de NCr$2.440.000,00 (dois milhões, quatrocentos e quarenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.11
- Departamento Nacional de Educação
252.1.0502
- Instalação de Parques de Recreação Infanto-Juvenil
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial ...............................
1.800.000,00
253.1.0507
- Instalação de Centros de Educação Física
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial ..............................
640.000,00
2.440.000,00
A despesa decorrente da execução do presente Decreto, será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
5.05.11
- Departamento Nacional de Educação
252.1.0502
- Instalação de Parques de Recreação Infanto-Juvenil
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.4.0
- Encargos Diversos ............................................................................
1.800.000,00
253.1.0507
- Instalação de Centros de Educação Física
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.4.0
- Encargos Diversos ............................................................................
640.000,00
2.440.000,00
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão
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