DECRETO Nº 63267, DE 23 DE SETEMBRO DE 1968. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura em Favor do Departamento Nacional de Educação o Credito Suplementar de Ncr 2.440.000,00 (dois Milhões, Quatrocentos e Quarenta Mil Cruzeiros Novos) para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 63.267, DE 23 DE SETEMBRO DE 1968.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento Nacional de Educação o crédito suplementar de NCr$2.440.000,00 (dois milhões, quatrocentos e quarenta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento Nacional de Educação, o crédito suplementar de NCr$2.440.000,00 (dois milhões, quatrocentos e quarenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.05.00, a saber:

5.05.11

- Departamento Nacional de Educação

252.1.0502

- Instalação de Parques de Recreação Infanto-Juvenil

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...............................

1.800.000,00

253.1.0507

- Instalação de Centros de Educação Física

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ..............................

640.000,00

2.440.000,00

Art. 2º

A despesa decorrente da execução do presente Decreto, será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

5.05.11

- Departamento Nacional de Educação

252.1.0502

- Instalação de Parques de Recreação Infanto-Juvenil

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.4.0

- Encargos Diversos ............................................................................

1.800.000,00

253.1.0507

- Instalação de Centros de Educação Física

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.4.0

- Encargos Diversos ............................................................................

640.000,00

2.440.000,00

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão

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