DECRETO Nº 72935, DE 17 DE OUTUBRO DE 1973. Concede Reconhecimento da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras 'dom Bosco', Mantida Pelo Instituto Educacional Dom Bosco, Com Sede Na Cidade de Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 72.935, DE 17 DE OUTUBRO DE 1973.

Concede reconhecimento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Dom Bosco", mantida pelo Instituto Educacional "Dom Bosco", com sede na cidade de Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterada pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.476, de 1973, conforme consta do Processo nº 1.575-73 - CFE e 227.711-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É Concedido reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Dom Bosco", com os cursos de Letras, modalidade Português-Inglês; Estudos Sociais e Ciências, mantida pelo Instituto Educacional "Dom Bosco", com sede na cidade de Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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