DECRETO Nº 69213, DE 16 DE SETEMBRO DE 1971. Declara de Utilidade Publica a Escola Domestica Maria Auxiliadora, Com Sede em Cuiaba, Estado de Mato Grosso.

decreto nº 69.213, de 16 de Setembro de 1971.

Declara de utilidade pública a Escola Doméstica Maria Auxiliadora, com sede em Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usado da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ 60.695, de 1970,

decreta:

Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Escola Doméstica Maria Auxiliadora, com sede em Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Alfredo Buzaid

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