DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1611, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1962. Autoriza o Cidadão Brasileiro Domingos Campos a Pesquisar Gipsita No Municipio de Ouricuri, Estado de Pernambuco.

Decreto nº 1.611-A, de 22 de novembro de 1962.

Autoriza o cidadão brasileiro Domingos Campos a pesquisar gipsita no município de Ouricuri, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Domingos Campos a pesquisar gipsita em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda Pitombeira, distrito de Manacá, município de Ouricuri, Estado de Pernambuco, numa área de cento e sessenta e sete hectares cinqüenta e sete ares e oitenta e sete centiares (167,5787ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a quatro mil e vinte metros (4.200m), no rumo magnético de sessenta graus sudoeste (60ºSW), da confluência dos riachos Cascacel e do Espora e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil seiscentos e cinqüenta metros (2.650m), sessenta e quatro graus noroeste (64ºNW); seiscentos e trinta metros (630m), trinta graus sudoeste (30ºSW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho...

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