DECRETO Nº 63567, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1968. Dispõe Sobre a Cessão de Dominio Pleno de Imoveis da União Federal Ao Banco do Brasil.

DECRETO Nº 63.567, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1968.

Dispõe sôbre a cessão de domínio pleno de imóveis da União Federal ao Banco do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de conformidade com o disposto na Lei nº 2.597, de 12 de setembro de 1955, e no art. 125 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a cessão do domínio pleno ao Banco do Brasil S.A. dos lotes constantes do Plano Diretor de Tabatinga (Projeto P-01-67), elaborado pela Diretoria de Obras e Fortificações do Ministério do Exército, que os destinará à construção da Agência Bancária, local e à moradia de seus funcionários.

No Centro Urbano: lote destinado à Agência Bancária.

Na Quadra 1G: lotes 23 e 24 da rua Oito.

Na Quadra 3-A: lotes 1 e 2 da rua Doze.

Número total de lotes: 5 (cinco) lotes.

Parágrafo único. O prazo máximo para que se concretize a destinação prevista neste artigo será de 5 anos, contados da data da lavratura do têrmo mencionado no art. 2º.

Art. 2º

A transferência dos imóveis de que trata o presente Decreto efetivar-se-á mediante têrmo a ser assinado na Delegacia do Serviço do Patrimônio da União no Estado, na forma dêste Decreto.

Parágrafo único. Do têrmo de transferência, que valerá como escritura pública, constarão os elementos necessários a sua transcrição no Registro Geral de Imóveis.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação...

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