DECRETO Nº 73989, DE 26 DE ABRIL DE 1974. Concede Autorização a Companhia Dowell Schlumberger Corporation, para Executar Trabalhos de Estimulação e Cimentação de Poços Dos Campos Submarinos Na Plataforma Continental, a Serviço da Petroleo Brasileiro S.a. - Petrobras.

DECRETO Nº 73.989, DE 26 DE ABRIL DE 1974.

Concede autorização à Companhia Dowell Schlumberger Corporation, para executar trabalhos de estimulação e cimentação de poços dos campos submarinos na plataforma continental, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A., PETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81 , item III, da Constituição, de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo numero 600.704-74, do Ministério das Minas e Energia,

decreta:

Art. 1º

É concedida autorização à Companhia panamenha Dowell Schlumberger Corporation, para executar trabalhos de estimulação e cimentação de poços dos campos submarinos no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A., PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado, empregando a embarcação especializada "Bigorange V", de nacionalidade panamenha.

Art. 2º

A autorização de que trata este Decreto, vigorará até o 1º de julho de 1976, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua caducidade em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ou extinção das obrigações respectivas, na forma da lei ou do contrato.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 26 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo...

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