DECRETO Nº 63237, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968. Abre Ao Ministerio da Industria e Comercio o Credito Suplementar de Ncr 12.480,00 (doze Mil, Quatrocentos e Oitenta Cruzeiros Novos para Reforço de Dotação Consignado No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 63.237, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968.
Abre ao Ministério da Indústria e Comércio o crédito suplementar de NCr$12.480,00 (doze mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros novos) para refôrço de dotação consignado no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
decreta:
Fica aberto ao Ministério da Indústria e Comércio, o crédito suplementar de NCr$12.480,00 (doze mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.08.00, a saber:
NCr$
5.08.13
- Departamento Nacional de Registro do Comércio
191.2.1244
- Coordenação dos Serviços de Registro do Comércio
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros......................................................................
12.480,00
A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
NCr$
5.08.13
- Departamento Nacional de Registro do Comércio
191.2.1244
- Coordenação dos Serviços de Registro do Comércio
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01.00
- Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................................
12.480,00
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
-
Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão
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