DECRETO Nº 63237, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968. Abre Ao Ministerio da Industria e Comercio o Credito Suplementar de Ncr 12.480,00 (doze Mil, Quatrocentos e Oitenta Cruzeiros Novos para Reforço de Dotação Consignado No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 63.237, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968.

Abre ao Ministério da Indústria e Comércio o crédito suplementar de NCr$12.480,00 (doze mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros novos) para refôrço de dotação consignado no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Indústria e Comércio, o crédito suplementar de NCr$12.480,00 (doze mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.08.00, a saber:

NCr$

5.08.13

- Departamento Nacional de Registro do Comércio

191.2.1244

- Coordenação dos Serviços de Registro do Comércio

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros......................................................................

12.480,00

Art. 2º

A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

NCr$

5.08.13

- Departamento Nacional de Registro do Comércio

191.2.1244

- Coordenação dos Serviços de Registro do Comércio

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................................

12.480,00

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Edmundo de Macedo Soares

Hélio Beltrão

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