DECRETO Nº 75509, DE 18 DE MARÇO DE 1975. Concede Autorização as Empresas Sea Drilling International Ltd. e Sea-drill do Brasil Ltda. para Executarem Trabalhos de Perfuração de Poços Na Plataforma Continental, a Serviço da Petroleo Brasileiro S.a. - Petrobras.

DECRETO Nº 75.509, DE 18 DE MARÇO DE 1975.

Concede autorização às empresas Sea Drilling International Ltd. e Sea Drill do Brasil Ltda. para executarem trabalhos de perfuração de poços na plataforma continental, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o Decreto nº 63.164 de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do processo nº 601.125, de 1975, do Ministério das Minas e Energia.

Decreta:

Art. 1º

É concedida autorização às empresas Sea Drilling International Ltd. norte-americana, e Sea-Drill do Brasil Ltda., para executarem trabalhos de perfuração de poços no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado, empregando a embarcação "Seadrill 11" de nacionalidade norte-americana.

Art. 2º

A autorização de que trata este Decreto compreende os fins mencionados no artigo 1º e vigorará até 31 de março de 1977, prorrogável, mediante novo decreto, sem prejuízo de sua caducidade em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da lei ou do contrato.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

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