DECRETO Nº 98345, DE 30 DE OUTUBRO DE 1989. Promulga o Acordo de Cooperação Economica, Industrial e Tecnologica, Entre a Republica Federativa do Brasil e o Governo da Suecia.

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DECRETO Nº 98.345, DE 30 DE OUTUBRO DE 1989

Promulga o Acordo de Cooperação Econômica, Industrial e Tecnológica, entre a República Federativa do Brasil e o Governo da Suécia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, item VIII, da Constituição e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 2, de 14 de março de 1986, o Acordo de Cooperação Econômica, Industrial e Tecnológica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Suécia, em Brasília, a 3 de abril de 1984;

Considerando que o referido Acordo entrou em vigor, na forma do seu Artigo VIII, a 7 de abril de 1986,

DECRETA:

Art. 1º O Acordo de Cooperação Econômica, Industrial e Tecnológica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Suécia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Roberto Costa de Abreu Sodré

REP01+++

DECRETO N° 98.345, DE 30 DE OUTUBRO DE 1989

Promulga o Acordo de Cooperação Econômica, Industrial e Tecnológica, entre a República Federativa do Brasil e o Governo da Suécia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, item VIII, da Constituição e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo n° 2, de 14 de março de 1986, o Acordo de Cooperação Econômica, Industrial e Tecnológica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Suécia, em Brasília, a 3 de abril de 1984;

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