DECRETO Nº 71343, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1972. Concede Reconhecimento Aos Cursos de Ciencias Economicas, Ciencias Contabeis, Administração de Empresas e Relações Publicas da Faculdade de Ciencias Economicas e Administrativas, Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 71.343 - DE 9 DE NOVEMBRO DE 1972.

Concede reconhecimento aos cursos de Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Administração de Empresas e Relações Públicas da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas, Mogi das Cruzes - Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número 200.612-72, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento dos cursos de Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Administração de Empresas e Relações Públicas da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas, mantida pela Organização Mogiana de Educação e Cultura, com sede na sede na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de...

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