DECRETO Nº 81551, DE 10 DE ABRIL DE 1978. Concede Reconhecimento Aos Cursos de Ciencias Contabeis, de Ciencias Economicas, e de Administração, da Faculdade de Ciencias Administrativas, Economicas e Contabeis Osvaldo Cruz; e Curso de Ciencias, da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras, Com Sede Na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Decreto nº 81.551, de 10 de abril de 1978

Concede reconhecimento aos cursos de Ciências Contábeis, de Ciências Econômicas, e de Administração, da Faculdade de Ciências Administrativas, Econômicas e Contábeis Osvaldo Cruz; e curso de Ciências, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 29/78, conforme consta do Processo nº 3068-69-70 e 71/77-CFE e 206 085/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento aos cursos de Ciências Contábeis, de Ciências Econômicas, e de Administração, ministrados pela Faculdade de Ciências Administrativas, Econômicas e Contábeis Osvaldo Cruz; e curso de Ciências, licenciatura plena com habilitação em Física, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras; mantidas pelo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT