DECRETO Nº 66904, DE 17 DE JULHO DE 1970. Autoriza o Funcionamento da Faculdade de Ciencias Economicas, Contabeis e Administrativas de Campo Grande, Guanabara.

Decreto nº 66.904, de 17 de julho de 1970.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Campo Grande, GB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, de acôrdo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE - 772 de 1970, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Campo Grande, mantida pela Associação de Ensino de Campo Grande, no Estado da Guanabara.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho

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