DECRETO Nº 68980, DE 23 DE JULHO DE 1971. Autorização para Funcionamento do Curso de Relações Publicas da Faculdade de Ciencias Economicas, Contabeis e Administração de Empresas ''piracicabana'' - Sp.

DECRETO Nº 68.980, DE 23 DE JULHO DE 1971.

Autorização para funcionamento do curso de Relações Públicas da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administração de Emprêsas "Piracicabana" - SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, tendo em vista o que consta do Processo CFE nº 1.116-70, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Relações Públicas da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e de Administração de Emprêsas, "Piracicabana", mantida pelo Instituto Educacional Piracicabano, sediado em Piracicaba, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

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