DECRETO Nº 71471, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1972. Concede Reconhecimento Dos Cursos de Ciencias Economicas e Administração de Empresas da Faculdade de Ciencias Economicas, Contabeis e de Administração de Empresas Piracicaba-sp.

DECRETO Nº 71.471 - DE 4 DE DEZEMBRO DE 1972

Concede reconhecimento dos Cursos de Ciências Econômicas e Administração de Empresas da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e de Administração de Empresas - Piracicaba - SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 265.560-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento dos cursos de Ciências Econômicas e de Administração de Empresas da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e de Administração de Empresas, mantida pelo Instituto Educacional Piracicabano, com sede na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da...

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