DECRETO Nº 81322, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1978. Concede Reconhecimento Ao Curso de Administração da Faculdade de Ciencias Economicas e Contabeis de Santana do Livramento, Rio Grande do Sul.

Decreto nº 81.322, de 9 de fevereiro de 1978.

Concede reconhecimento ao curso de Administração da Faculdade de Ciências Econômicas e Contábeis de Santana do Livramento, Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968,alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.496/77, conforme consta do Processo nº 1 445/77 CFE e 262 155/77 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Administração da Faculdade de Ciências Econômicas e Contábeis de Santana do Livramento, mantida pela Associação Santanense Pró-Ensino Superior, com sede na cidade de Santana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na dada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 9 de fevereiro de 1978; 157º...

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