DECRETO Nº 74517, DE 06 DE SETEMBRO DE 1974. Concede Reconhecimento Ao Curso de Comunicação Social da Faculdade de Ciencias Economicas, Contabeis e de Administração, Mantida Pelo Centro de Ensino Unificado de Brasilia - Ceub, Com Sede Na Cidade de Brasilia, Distrito Federal.

DECRETO Nº 74.517, DE 6 DE SETEMBRO DE 1974.

Concede reconhecimento ao curso de Comunicação Social da Faculdade de Ciências Econômicas Contábeis e de Administração mantida pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília - CEUB com sede na cidade de Brasília Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540 de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.997 de 1974, conforme consta dos Processos nºs 2.037-72-CFE e 251.814-71, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Comunicação Social (habilitações em Jornalismo, em Relações Públicas em Publicidade e Propaganda), da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e de Administração, mantida pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília - CEUB, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação...

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