DECRETO Nº 72936, DE 17 DE OUTUBRO DE 1973. Concede Reconhecimento Aos Cursos de Ciencias Economicas, Ciencias Contabeis e de Administração, Ministrados pela Faculdade de Ciencias Economicas, Contabeis e de Administração do Centro de Ensino Unificado de Brasilia - Ceub, Com Sede Na Cidade de Brasilia, Distrito Federal.

DECRETO Nº 72.936, DE 17 DE OUTUBRO DE 1973.

Concede reconhecimento aos cursos de Ciências Econômicas, Ciências Contábeis e de Administração, ministrados pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e de Administração, do Centro de Ensino Unificado de Brasília - CEUB, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.470-73, conforme consta do Processo nº 2.037-72-CFE e nº 251.814-71 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento aos cursos de Ciências Econômicas, Ciências Contábeis e de Administração, ministrados pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e de Administração do Centro de Ensino Unificado de Brasília - CEUB, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT