DECRETO Nº 82312, DE 25 DE SETEMBRO DE 1978. Concede Reconhecimento Aos Cursos de Ciencias Economicas, de Ciencias Contabeis e de Administração da Faculdade de Ciencias Economicas, Contabeis e de Administração Professor de Placido e Silva, Com Sede Na Cidade de Curitiba, Estado do Parana.

Decreto nº 8.312, de 25 de setembro de 1978.

Concede reconhecimento aos cursos de ciências Econômicas, de Ciências Contábeis e de Administração da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e de Administração Professor De Plácido e Silva, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4641/78, conforme consta do Processo nº 2.475, 6, 7/77-CFE e 235.272/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento aos cursos de Ciências Econômicas, de Ciências Contábeis e de Administração, ministrados pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e de Administração Professor de Plácido e Silva, mantida pela Associação de Ensino "Professor De Plácido e Silva", com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua...

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