DECRETO Nº 74335, DE 30 DE JULHO DE 1974. Concede Reconhecimento Ao Curso de Ciencias Economicas da Faculdade de Ciencias Economicas da Região Dos Vinhedos, Mantida pela Fundação Educacional da Região Dos Vinhedos, Com Sede Na Cidade de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 74.335 - DE 30 DE JUlhO DE 1974.

Concede reconhecimento ao curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas da Região dos Vinhedos, mantida pela Fundação Educacional da Região dos Vinhedos, com sede na cidade de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.661-74, conforme consta dos Processos nºs 2.960-73-CFE e 252.198-71 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas da Região dos Vinhedos, mantida pela Fundação Educacional da Região dos Vinhedos, com sede na cidade de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

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