DECRETO Nº 57201, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1965. Aprova o Orçamento do Conselho Regional de Economistas Profissionais da Primeira Região.

Decreto nº 57.201, de 9 de novembro de 1965.

Aprova o Orçamento do Conselho Regional de Economistas Profissionais da 1ª Região.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, nos têrmos do artigo 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de ns. 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovado, conforme o quadro anexo, o Orçamento para o exercício de 1965, do Conselho Regional de Economistas Profissionais da 1ª Região, entidade federal vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Arnaldo Sussekind

Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 12-11-65.

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