DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1126, DE 04 DE JUNHO DE 1962. Outorga Concessão a Radio Educadora de Uberlandia Ltda para Estabelecer Uma Estação Radiodifusora de Onda Tropical Na Cidade de Uberlandia Estado de Minas Gerais.

Decreto Nº 1.126, DE 4 DE JUNHO DE 1962.

Outorga concessão à Rádio Educadora de Uberlândia Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de onda tropical na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal constante da Emenda Constitucional número 4,

Decreta:

Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Educadora de Uberlândia Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, sem direito a exclusividade, uma estação de radiodifusão em onda tropical, de acôrdo com as cláusulas que êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

§ 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o...

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