DECRETO Nº 67472, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1970. Declara de Utilidade Publica a Sociedade das Obras Sociais e Educativas, da Diocese de Juazeiro, Com Sede em Juazeiro, Estado da Bahia.

DECRETO Nº 67.472, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1970.

Declara de utilidade pública a Sociedade das Obras Sociais e Educativas, da Diocese de Juazeiro, com sede em Juazeiro, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 16.831, de 1968,

DECRETA:

Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 maio de 1961, a Sociedade das Obras Sociais e Educação, da Diocese de Juazeiro, com sede em Juazeiro, Estado da Bahia.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

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