DECRETO Nº 65319, DE 10 DE OUTUBRO DE 1969. da Nova Redação Ao Artigo 1 do Decreto 64.605, de 29 de Maio de 1969, que Declara de Utilidade Publica, para Efeito de Desapropriação os Imoveis Constituidos da Area que Menciona, No Municipio de Santos, Estado de São Paulo, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 65.319 - DE 10 DE OUTUBRO de 1969.

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 64.605, de 29 de maio de 1969, que declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação os imóveis constitutivos da área que menciona, no município de Santos, Estado e São Paulo, e dá outras providências.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e no Decreto número 24.599, de 6 de julho de 1934,

Decretam:

Art. 1º

A redação das alíneas d, f e g do artigo 1º do Decreto número 64.605, de 29 de maio de 1969, passa a ser a seguinte:

"Art. 1º ....................................................................................................................................

  1. .............................................................................................................................................

  2. .............................................................................................................................................

  3. .............................................................................................................................................

  4. um terreno de propriedade de João Capuano Neto, no qual existem diversas benfeitorias, tendo a forma aproximada de um paralelogramo com a área de 2.667,75m2 (dois mil seiscentos e sessenta e sete metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), fazendo frente para a linha férrea do Forte Augusto, em alinhamento quebrado na extensão de 54,05m (cinqüenta e quatro metros e cinco centímetros) e confrontando pelo lado esquerdo, na extensão de 66,12m (sessenta e seis metros e doze centímetros), com terreno de propriedade da Companhia Nacional de Refrigeração; pelo lado direito, na extensão de 70,78m (setenta metros e setenta e oito centímetros) com a rua Particular Galvão e pelos fundos, na extensão de 56,27m (cinqüenta e seis metros e vinte e sete centímetros), ao longo do limite da futura faixa portuária, com terreno remanescente de propriedade do mesmo João Capuano Neto.

  5. ...

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