DECRETO Nº 69163, DE 03 DE SETEMBRO DE 1971. Declara de Utilidade Publica, para Efeito de Desapropriação, os Imoveis Constitutivos da Area que Menciona, No Municipio de Santos, Estado de São Paulo, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 69.163, DE 3 DE SETEMBRO DE 1971.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, os imóveis constitutivos da área que menciona, no município de Santos, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de maio de 1956, e no Decreto nº 24.599, de 6 de julho de 1934,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para os fins de desapropriação, por parte da Cia. Docas de Santos o domínio útil dos seguintes terrenos de marinha, os alodiais e benfeitorias nêles existentes, situados entre os canais de saneamento nºs 5 e 6 no local denominado Macuco, no município de Santos, Estado de São Paulo.

A - Imóveis particulares:

  1. Terreno e benfeitorias situados na linha do Forte Augusto nº 90 e no prolongamento da rua Padre Gastão de Moraes nºs 1 e 5, sendo o terreno propriedade de quem de direito, o qual tem a forma de um polígono irregular de oito lados, com área de 1.134,69m² (um mil, cento e trinta e quatro metros quadrados e sessenta e nove centímetros quadrados), medindo 11.09m (onze metros e nove centímetros) + (mais) 40.33m (quarenta metros e trinta e três centímetros), em linha reta de 2 (dois) segmentos ou 51,42m (cinqüenta e um metros e quarenta e dois centímetros), no total, de frente para a linha férrea do Forte Augusto, onde divide com propriedade da Companhia Docas de Santos, 38,26m (trinta e oito metros e vinte e seis centímetros), no lado direito onde divide com propriedade de Carolina F. de Quintas ou sucessores, 31,57m (trinta e um metros e cinqüenta e sete centímetros), no lado esquerdo, sôbre o prolongamento do eixo da rua Padre Gastão de Moraes, onde divide com propriedade da Emprêsa Imobiliária Luffalla ou sucessores, 3.90m (três metros e noventa centímetros), 1.40m (um metro e quarenta centímetros), 23,60 (vinte e três metros e sessenta centímetros), 12,70m (doze metros e setenta centímetros) e 29,13m (vinte e nove metros e treze centímetros), em linha poligonal de 5 (cinco) segmentos retos, no fundo, onde divide, respectivamente, no primeiro segmento, sôbre o limite da futura faixa portuária com propriedade de quem de direito nos segundo, terceiro e quarto segmentos, com imóvel nº 9 do prolongamento da Rua Padre Gastão de Moraes, de propriedade de José Amaral ou sucessores e no quinto segmento e sôbre o limite da futura faixa portuária, com propriedade de quem de direito existindo no terreno acima descrito 4 (quatro) chalés e 1 (um) barraco, todos de madeira, cobertos com telhas de barro de propriedade de Amerina Maria da Cruz ou sucessores, designados pelos números 5 (cinco), com área construída de 42,82m² (quarenta e dois metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), 90 (noventa), com área construída de 50,17m² (cinqüenta metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), I (um em algarismo romanos), com área construída de 36,86m² (trinta e seis metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), II (dois, em algarismos romanos) com área construída de 17,71m² (dezessete metros quadrados e setenta e um decímetro quadrados), III (três, em algarismos romanos), com área construída de 30,62m² (trinta metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados) e, finalmente, 1 (um) chalé e barraco de madeira, coberto com telhas de barro de zinco, de propriedade de Abel Barbosa do Nascimento ou sucessôres designados pelo número 1 (um), com área construída de 169,70m² (cento e sessenta e nove metros quadrados e setenta decímetros quadrados).

  2. Terreno e benfeitorias situados no prolongamento da rua Padre Gastão de Moraes nº 9, de propriedade de José Amaral ou sucessores, tendo o terreno a forma de um quadrilátero irregular, com área de 279,31m² (duzentos e setenta e nove metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), medindo 17,10m (dezessete metros e dez decímetros) de frente para o prolongamento da rua Padre Gastão de Moraes, onde divide com propriedade de quem de direito, 23,60m (vinte e três metros e sessenta centímetros), no lado direito, onde divide com propriedade de quem de direito 14.73m (quatorze metros e setenta e três centímetros) no lado esquerdo, onde divide com propriedade de quem de direito e de Amerina Maria da Cruz ou sucessores e 13,37m (treze metros e trinta e sete centímetros) no fundo, onde divide com propriedade de quem de direito, existindo no terreno acima descrito 1 (um) chalé de madeira, coberto com telha de barro, com área construída de 93,45m² (noventa e três metros quadrados e cinco decímetros quadrados).

  3. Terreno e benfeitorias situados na Linha do Forte Augusto nºs 91, 92, 93 e 94 e na rua Francisco Alves nºs 2 e 4 sendo o terreno propriedade de Carolina F. Quintas ou sucessores, o qual tem, aproximadamente, a forma de um paralelogramo, com área de 1.286,98m² (um mil, duzentos e oitenta e seis metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), medindo 45,35m (quarenta e cinco metros e trinta e cinco centímetros) de frente para a linha férrea do Forte Augusto, onde divide com propriedade da Companhia Docas de Santos, 41,67m (quarenta e um metros e sessenta e sete centímetros) de frente para a rua Francisco Alves, 38,26m (trinta e oito metros e vinte e seis centímetros), no fundo oposto à rua Francisco Alves, onde divide com propriedade de quem de direito e 46,90m (quarenta e seis metros e noventa centímetros, no fundo oposto à linha férrea do Forte Augusto, sôbre o limite da futura faixa portuária onde divide com propriedade remanescente da mesma Carolina F. Quintas ou sucessores, existindo no terreno acima descrito 1(um) chalé de madeira, coberto com telhas de barro, designado pelo número 91 (noventa e um), com área construída de 114,16m2 (cento e quatorze metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), de propriedade de Lacina do Nascimento Santos ou sucessores, 1 (um) chalé e 1(uma) dependência, ambos de madeira, cobertos com telhas de barro, o primeiro designado pelo número 92 (noventa e dois) com áreas construídas de 53,02m2 (cinqüenta e três metros quadrados e dois decímetros quadrados), e 4,59m2 (quatro metros quadrados e cinqüenta e nove decímetros quadrados), de propriedade de Aldoni José dos Santos ou sucessores, 1 (um) chalé de madeira coberto com telhas de barro, designado pelo número 93 (noventa e três), com área construída de 39,48m2 (trinta e nove metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), de propriedade de Menesio Fernandes ou sucessores, 1 (um) chalé de madeira, coberto com telhas de barro, designado pelo número 94 (noventa e quatro), com área construída de 55,81m2 (cinqüenta e cinco metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), de propriedade de Feliciano Gomes do Nascimento ou sucessores, 1 (um) chalé de madeira coberto de telhas de barro, designado pelo número 2 (dois), com área construída de 43,40m2 (quarenta e três metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), de propriedade de Cândida de Tal ou sucessores e, finalmente, 3 (três) chalés de madeira, sendo um coberto com telhas de cimento-amianto e os outros dois cobertos com telhas de barro, o primeiro designado pelo número 4 (quatro) e os outros dois sem número, com áreas construídas de 58,83m2 (cinqüenta e oito metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), 23.43m2 (vinte e três metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados) e 37,31 (trinta e sete metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), êsses 3 (três) chalés de propriedade de Marcelino Pedro Rolim ou sucessores.

  4. Terreno e benfeitores situados na Linha do Forte Augusto nºs 100, 102, 104 e 108 e na rua Francisco Alves, sendo o terreno propriedade de Jerônima Alonso Soares ou sucessores, o qual tem, aproximadamente, a forma de uma paralelogramo, com área de 3.209,65m2 (três mil, duzentos e nove metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), medindo 75,00m (setenta e cinco metros), + (mais) 11,63m (onze metros e sessenta e seis centímetros), em linha quebrada de 2 (dois) segmentos ou 86,63m (oitenta e seis metros e sessenta e seis centímetros), no total, de frente para linha férrea do Forte Augusto, onde divide com propriedade da Companhia Docas de Santos, 43,96m (quarenta e três metros e noventa e seis centímetros) de frente para a rua Francisco Alves, 56,95m (cinqüenta e seis metros e noventa e cinco centímetros), no fundo oposto à rua Francisco Alves, onde divide com propriedade de Vitor Soares Domingues ou sucessores e 95,32m (noventa e cinco metros e trinta e dois centímetros), no fundo oposto à linha férrea do Forte Augusto, sôbre o limite da futura faixa portuária, onde divide com propriedade remanescente da mesma Jerônima Alonso Soares ou sucessores, existindo no terreno acima descrito 1 (um) depósito de madeira, coberto com telhas de zinco, designado pelo número 100 (cem), com área construída de 40,60m2 (quarenta metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), 1 (um) chalé de madeira, coberto com telhas de barro e de cimento-amianto, sem designação, com área construída de 31,46m2 (trinta e um metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados) e 1 (um) chalé de madeira, coberto com telhas de barro, sem designação, com área construída de 45,83m2 (quarenta e cinco metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), essas 3 (três) construções de propriedade de Luiz de Tal ou sucessores, 1 (um) chalé de madeira, coberto com telhas de zinco, designado pelo número 102 (cento e dois), com área construída de 29,64m2 (vinte e nove metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), de propriedade de Gastão de Tal ou sucessores, 1 (um) chalé de madeira, coberto com telhas de barro, designado pelo número 104 (cento e quatro), com área construída de 99,29m2 (noventa e nove metros quadrados e vinte e nove decímetros...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT