DECRETO Nº 42807, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1957. Declara de Utilidade Publica, para Efeitos de Desapropriação, Um Imovel Situado No Municipio e Cidade de Caceres, Estado de Mato Grosso, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 42.807, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1957.

Declara de utilidade pública, para efeitos de desapropriação, um imóvel situado no município e cidade de Cáceres, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, alínea a e 6º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de utilidade pública, para efeitos de desapropriação, o imóvel de propriedade de Braulio Silvares Espíndola, situado na Praça Barão do Rio Branco número 1, no município e cidade de Cáceres, Estado de Mato Grosso, para aí ser instalada a Agência local de Capitania dos Portos daquele Estado.

Art. 2º

As despesas resultantes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros disponíveis do Ministério da Marinha.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

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