DECRETO Nº 63240, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968. Declara de Utilidade Publica, para Efeitos de Desapropriação, o Imovel que Indica, Situado Na Cidade de Santa Maria, No Estado do Rio Grande do Sul.

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DECRETO nº 63.240, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968.

Declara de utilidade pública, para efeitos de desapropriação, o imóvel que indica, situado na Cidade de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do artigo 5º alínea m do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o imóvel com as confrontações abaixo mencionadas, situado no 3° Distrito do Município de Santa Maria, constituído por uma gleba de terra de campo e mato e respectivas benfeitorias, com a área de 659 (seiscentos e cinqüenta e nove) hectares, aproximadamente de propriedade de Josué do Nascimento, Carlos Schirmer e outros, com as seguintes confrontações: ao norte, com Jacob Luiz Laydner e estrada geral ao sul, com João Manoel de Azevedo e João Carlos; ao leste com Joaquim Farias de Lima ou Joaquim Farias Badke e estrada que conduz ao Pau-a-Pique; e a oeste, com o banhado terras de João Fidélis e herdeiros de João Veríssimo de Oliveira, por um pequeno arroio e campos de José Ingnácio de Ávila.

Art. 2º O imóvel indicado no artigo anterior será destinado à ampliação do "Campus" da Universidade Federal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

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