DECRETO Nº 52096, DE 05 DE JUNHO DE 1963. Declara Prioritaria para o Desenvolvimento do Nordeste, para Efeitos de Isenção de Quaisquer Taxas e Impostos Federais, a Importação de Equipamentos Novos, Sem Similar Nacional Registrado e Consignados a 'companhia Emporio Industrial do Norte', de Salvador (ba).

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Decreto nº 52.096, de 5 de junho de 1963.

Declara prioritário para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado e consignados a "Companhia Empório Industrial Norte" de Salvador (Ba.).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal e nos têrmos do artigo 18, da Lei nº 3.692 de 15 de dezembro de 1959, e ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução número 682, de 6 de fevereiro de 1963, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, neste descritos e sem similar nacional registrado, a ser efetuado pela "Companhia Empório Industrial do Norte", de Salvador (Ba.) e destinados à modernização parcial de sua fábrica de fios e tecidos, localizada na capital do Estado;

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de qualquer taxas e impostos federais, com a ressalva neste expressa e pertinentes ao motores elétricos que acompanha a maquinaria, infra citados, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a ser descritos à "Companhia Empório Industrial do Norte" de Salvador (Ba.):

Item - Especificão

Quantidade a ser importada

Valor Total

CIF U$$

1 (uma) Urdideira de fios marca Scha fhorst (fabricação de W. S. Schalfhorst & Co. - Alemanha), modêlo EZD, de 143cm de largura útil, velocidade regulável sem degraus, entre 300 a 600m/min, dotada de: dispositivo para rolos duros e moles; freios hidráulicos sincronizados...

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