DECRETO Nº 80143, DE 11 DE AGOSTO DE 1977. Dispõe Sobre a Transposição e Transformação de Empregos e Cargos Efetivos para as Categorias Funcionais Dos Grupos: Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nivel Superior, Outras Atividades de Nivel Medio, Serviços Juridicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela e do Quadro Permanentes do ...

DECRETO Nº 80.143, DE 11 DE AGOSTO DE 1977.

Dispõe sobre a transposição e transformação de empregos e cargos efeitos para as Categorias Funcionais dos Grupos: Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela e do Quadro Permanentes do Ministério das Comunicações, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e no artigo 3º da Lei nº 6.184, de 11 de dezembro de 1974 e o que consta dos Processos DASP nºs 9.124, 10.462, 10.434 e 11.857-77,

decreta:

Art. 1º

São transpostos, na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais de Engenheiro, Economista e Técnico de Administração, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, Código LT-NS-900; Agente de Serviços de Engenharia Telefonista, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: LT-NM-1000; Assistente Jurídico do Grupo Serviços Jurídicos, código: LT-SJ-1100 e Agente de Portaria do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, código: LT-TP-1200, da Tabela Permanente do Ministério das Comunicações, os empregos cujos ocupantes se habitaram no processo seletivo de que tratam os decretos de estruturação dos referidos Grupos, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º

Ficam alterados, na forma dos Anexos I e I-A, II e II-A deste Decreto, os Anexos I e I-A, II e II-A do Decreto nº 77.296, de 15 de março de 1976, na parte referente às Categorias Funcionais de Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares, códigos: LT-SA-800 e S-A800; Engenheiro, Economista e Técnico de Administração, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900 e NS-900; Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: LT-NM-1000 e NM-1000; Assistente Jurídico, do Grupo Serviços Jurídicos, código: LT-SJ-1100 e SJ-1100 e Agente de Portaria, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, código: LT-TP-1200 e TP-1200, da Tabela e do Quadro Permanentes do Ministério das Comunicações.

Art. 3º

São transpostos e transformados na forma do Anexo I-B, para as Categorias Funcionais de Artífice de Artes Gráficas do Grupo Artesanato, código: ART-700; Agente...

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