DECRETO Nº 69222, DE 20 DE SETEMBRO DE 1971. Aprova a Incorporação de Empresa de Energia Eletrica No Estado do Espirito Santo, Declara Cessação de Privilegio, Outorga Concessão e da Outras Providencias.

DECRETO N.º 69.222, DE 20 DE SETEMBRO DE 1971.

Aprova a incorporação de emprêsa de energia elétrica no Estado do Espirito Santo, declara cessação de privilégio, outorga concessão e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, combinado com o artigo 61 § 5º do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, e artigo 1º do Decreto-lei número 7.062, de 22 de novembro de 1944, combinado com o artigo 64 do Decreto n.º 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, alterado pelo Decreto número 56.227, de 30 de abril de 1965, e artigos 140 e 150 do Código de Águas,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovada a incorporação da companhia de Eletricidade Muqui do Sul - CEMUS, pela Companhia Espírito Santo - Meridional de Eletricidade - CESMEL, com sede na cidade de Alegre, Estado do Espírito Santo, procedida na Assembléia-Geral Extraordinária dessa Sociedade, realizada em 6 de novembro de 1970, ficando, outrossim, aprovadas as conseqüentes modificações estatutárias nela previstas, inclusive a elevação do capital social da Companhia Espírito Santo - Meridional de Eletricidade - CESMEL para Cr$ 3.634.657,00 (três milhões, seiscentos e trinta e quatro mil e seiscentos e cinqüenta e sete cruzeiros).

Parágrafo único. O valor atribuído aos bens e instalações transferidos, não é reconhecido como investimento a remunerar, o qual será fixado pelo Departamento Nacional de Águas e energia elétrica do Ministério das Minas e Energia.

Art. 2º

É declarada a cessação, para os efeitos do artigo 139 § 1º, do Código de Águas, da exploração dos serviços de energia elétrica no município de Muqui, Estado do Espírito Santo, de que era titular a emprêsa ora incorporada, por Manifesto de aproveitamento hidráulico apresentado no Processo DAg. nº 1.303-35.

Art. 3º

É outorgada à Companhia Espírito Santo - Meridional de Eletricidade - CESMEL, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a concessão para produzir, transmitir e distribuir energia elétrica no município de Muqui, Estado do Espírito Santo, de que era titular a emprêsa a ela incorporada.

Parágrafo único. Ficam resguardados os direitos de terceiros, provenientes de obrigações assumidas, ainda que de fato, pela Companhia incorporada, com relação ao fornecimento de energia elétrica.

Art. 4º

A Companhia Espírito Santo - Meridional de Eletricidade - CESMEL, deverá apresentar...

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