DECRETO Nº 76432, DE 13 DE OUTUBRO DE 1975. Aprova a Incorporação da Empresa Eletrica de Londrina S.a. pela Companhia Paranaense de Energia Eletrica - Copel, e da Outras Providencias.
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DECRETO Nº 76.432, DE 13 DE OUTUBRO DE 1975.
A prova a incorporação da Empresa Elétrica de Londrina S.A. pela Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, combinado com os artigos 140, letra "b" e 150, do código de Águas, com o artigo 61, § 5º, do Decreto-lei número 2.627, de 26 de setembro de 1940, artigo 1º do Decreto-lei número 7.062, de 22 de novembro de 1944 e, ainda, tendo em vista o que consta do processo nº MME 701.597-74,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a incorporação da Empresa Elétrica de Londrina S.A. pela Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL, com sede no Estado do Paraná, procedida em Assembléias Gerais Extraordinárias dessas Empresas, realizadas, respectivamente, em 31 de maio de 1974, e 30 de maio de 1974, conforme consta do processo nº MME 701.597-74.
Parágrafo único. O valor atribuído aos bens e instalações transferidos não é reconhecido como investimento a remunerar, o qual será fixado pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica do Ministério das Minas e Energia.
Art. 2º Fica transferida para a Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL, a concessão para o aproveitamento hidrelétrico de um desnível existente no rio Três Bocas, na sede do Município de Londrina, Estado do Paraná, de que era titular a Empresa Elétrica de Londrina S.A., em virtude do Decreto nº 11.805, de 5 março de 1943.
Art. 3º Fica transferida para a Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL, a concessão para o aproveitamento hidrelétrico do Salto de Apucaraninha, situado no rio Apucaraninha, no Município de Londrina, Estado do Paraná, de que era titular a Empresa Elétrica de Londrina S.A., em virtude do Decreto número 20.418, de 17 de janeiro de 1946, revalidado pelo Decreto número 23.491, de 9 de agosto de 1947.
Art. 4º Fica transferida para a Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL, a concessão para transmitir e distribuir energia elétrica nos Municípios de Jataizinho e de Ibiporã, no Estado do Paraná, de que era titular a Empresa Elétrica de Londrina S.A., em virtude do Decreto número 47.205, de 07 de novembro de 1959, e nº 13.168 de 13 de agosto de 1943, respectivamente.
Art. 5º Fica outorgada à Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL, concessão para transmitir e distribuir energia elétrica nos Municípios de Arapongas, Cambé...
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