October 14, 1975
Decreto
- Decreto nº 76.432 de 13/10/1975. APROVA A INCORPORAÇÃO DA EMPRESA ELETRICA DE LONDRINA S.A. PELA COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA ELETRICA - COPEL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
- Decreto nº 76.431 de 13/10/1975. DECLARA A CADUCIDADE DO MANIFESTO DE MINA QUE MENCIONA.
- DECRETO Nº 76426, DE 13 DE OUTUBRO DE 1975. Revoga o Artigo 1 do Decreto 74.847, de 6 de Novembro de 1974.
- DECRETO Nº 76427, DE 13 DE OUTUBRO DE 1975. Dispõe Sobre o Regime de Previdencia Dos Empregados No Banco Nacional de Credito Cooperativo e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 76428, DE 13 DE OUTUBRO DE 1975. Retifica o Decreto Datado de 3 de Novembro de 1964, Publicado No Diario Oficial da União de 5 Subsequente, que Cassou a Permissão Concedida a Radio Educadora de Goiandira S.a. para Estabelecer, Na Cidade de Goiandira, Estado de Goias, Uma Estação de Radiodifusão Sonora em Onda Media.
- DECRETO Nº 76429, DE 13 DE OUTUBRO DE 1975. Abre, a Presidencia da Republica, em Favor do Gabinete da Presidencia da Republica, o Credito Suplementar de Cr 2.520.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
- DECRETO Nº 76430, DE 13 DE OUTUBRO DE 1975. Abre a Encargos Gerais da União em Favor de Recursos Sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidencia da Republica o Credito Suplementar de Cr 30.600.000,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
- DECRETO Nº 76431, DE 13 DE OUTUBRO DE 1975. Declara a Caducidade do Manifesto de Mina que Menciona.
- DECRETO Nº 76432, DE 13 DE OUTUBRO DE 1975. Aprova a Incorporação da Empresa Eletrica de Londrina S.a. pela Companhia Paranaense de Energia Eletrica - Copel, e da Outras Providencias.
Resolução do Senado Federal
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 55, DE 13 DE OUTUBRO DE 1975. Suspende, por Inconstitucionalidade, a Execução do Art.2 do Decreto 1.881, de 24 de Janeiro de 1973, do Estado de Mato Grosso.
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 56, DE 13 DE OUTUBRO DE 1975. Autoriza a Prefeitura do Municipio de São Paulo a Firmar Convenio Com a Fundação Bernard Van Leer, da Holanda, para Execução da Primeira Etapa do 'projeto da Avaliação de Curriculo Nos Parques Infantis Municipais'.